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COVID-19 | Medidas extraordinárias do período da Páscoa já estão ativas

Pelas 00h00 de hoje, as medidas extraordinárias do Estado de Emergência aplicadas ao período da Páscoa entraram em vigor. As medidas mais importantes estão relacionadas com os casos de confinamento obrigatório de doentes infetados ou em “vigilância ativa”. Nestes casos, a violação da obrigatoriedade de confinamento constitui crime de desobediência.

Deixamos um breve resumo com 5 coisas que não pode fazer até à próxima segunda-feira:

1 – Não pode sair do concelho onde reside (nem de carro, nem a pé)

Com exceção de trabalhadores de atividades profissionais que por decreto estejam aptas a trabalhar desde que acompanhados de declaração que ateste essa condição.

2 – Não pode dar assistência

A assistência a familiares (compras, por exemplo) que vivam noutro concelho não vai ser possível nestes cinco dias. Depois do dia 8 de abril só pode sair do seu concelho se for para trabalhar. Esta limitação só pode ser levantada “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

3 – Não pode andar de avião

Todos os voos em território nacional estão interditos desde as 00h00 de hoje até às 00h00 de segunda-feira.

4 – Não pode andar de comboio

Regra que se mantem para os transportes públicos durante este período.

5 – Não pode juntar-se a outras pessoas

Nesta época da Páscoa, mas também até 17 de abril, de acordo com o decreto que regulamenta o atual período de estado de emergência, está impedida a concentração de pessoas na via pública, e as autoridades, incluindo as polícias municipais, podem “dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.

Pode consultar todas as informações através do comunicado oficial do Governo (aqui).

(Fotografia Governo Portugal)

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