Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do Serviço Nacional de Saúde, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.
Assim a partir do próximo dia 10 de janeiro será necessário cumprir as seguintes medidas de contenção da pandemia:
Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data); Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro; Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas: Reabertura a dia 10 de janeiro; Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo; Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a: Restaurantes; Estabelecimentos turísticos e alojamento local; Espetáculos culturais; Eventos com lugares marcados; Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a: Visitas a lares; Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde; Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados; Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas. Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos: O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes; Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento; Isolamento é de 7 dias.